TJSP - 1006732-24.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006732-24.2025.8.26.0189 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Nos termos do art. 701, do CPC, e estando evidente o direito do polo ativo, determino que o polo passivo seja citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na inicial, bem como dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá opor (nestes próprios autos e independentemente de prévia segurança do juízo) embargos à ação monitória (art. 702, do CPC).
Registre-se que na hipótese de pagamento integral e dentro do prazo assinalado, o polo passivo estará isento das respectivas custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Por outro lado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 (art. 701, § 2º, do CPC).
Cite-se o polo passivo por mandado (via Central Compartilhada e em regime de urgência, considerando as circunstâncias particulares do caso, que demandam maior celeridade), sobre os termos da inicial e desta decisão, devendo se atentar às penas do art. 701, § 2º, do CPC.
Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo.
Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Por fim, fica ainda o polo passivo advertido de que não havendo condições financeiras para a contratação de um(a) advogado(a), poderá se valer do convênio OAB/DPE (desde que preenchidos os requisitos da triagem) para obtenção de assistência jurídica gratuita.
Intime-se.
Fernandópolis, 29 de agosto de 2025. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:33
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:36
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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