TJSP - 1005591-96.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005591-96.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia de Jesus Rodrigues - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 00:45
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 09:21
Não confirmada a citação eletrônica
-
03/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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