TJSP - 0000106-55.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000106-55.2025.8.26.0011 (processo principal 1016654-75.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Controll Pharma Comércio de Medicamentos Ltda. -
Vistos.
Indefiro, ao menos por ora, a penhora sobre o faturamento, uma vez que se trata de medida excepcional, a ser adotada em último caso, quando não há outras alternativas de satisfação do credor e, ademais, pressupõe o cumprimento do disposto nos artigos 863, parágrafo único e 867 e seguintes do CPC (artigos 678, parágrafo único e 716 e seguintes, do Código de Processo Civil de 1973), sendo deveras custoso à parte.
Nesse sentido: A penhora de renda diária da empresa devedora é admissível, mas exige a nomeação de administrador (CPC 719 e seu § ún.), com as atribuições dos arts. 728 e 678 § ún., i. e., com apresentação de forma de administração e esquema de pagamento, obedecendo, quanto ao mais, os arts. 716 e 720 (RSTJ 56/338).
Assim, considerando que sequer houve realização de diligências no endereço da executada com a finalidade de localização de bens penhoráveis, bem como para constatar quanto ao seu efetivo funcionamento, por ora, antes da realização de tal diligência, não se mostra cabível a penhora do faturamento.
Dessa forma, determino que a exequente junte ao feito, no prazo de 10 dias, custas para diligência de penhora, avaliação e intimação a ser cumprida no endereço da executada, observando também que caberá ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência certificar quanto ao efetivo funcionamento da executada.
Int. - ADV: LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP), YASMIN SARTORATTO BAPTISTA (OAB 487868/SP), VANESSA LUÍSA DELFINO FUIRINI ALVES LIMA (OAB 251990/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000106-55.2025.8.26.0011 (processo principal 1016654-75.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Controll Pharma Comércio de Medicamentos Ltda. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP), VANESSA LUÍSA DELFINO FUIRINI ALVES LIMA (OAB 251990/SP), YASMIN SARTORATTO BAPTISTA (OAB 487868/SP) -
28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:07
Arquivado Provisoriamente
-
04/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:04
Protocolo Juntado
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15/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:06
Bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
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06/03/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2025 23:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2025 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
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21/01/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 15:59
Expedição de Carta.
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20/01/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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16/01/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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