TJSP - 1000893-93.2023.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000893-93.2023.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maiko Adriano Chanfrone - Nu Financeira S.a. – Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Com tais considerações, com fulcro no disposto no art. 487, I do CPC, resolvo o processo, com resolução de mérito, e JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais.
Revogo a tutela provisória (fls. 43/44), oficiando-se, após o trânsito em julgado, ao SERASA/SPC com informação sobre a cessação dos efeitos da liminar outrora concedida.
Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observados os benefícios da gratuidade de justiça (fls. 19/20 e 27/42).
Por fim, tendo em conta que os fundamentos que embasaram a pretensão autoral colidem com a verdade que se apresenta, entendo cabível a condenação do promovente em litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, II, do CPC, e, por consequência, condeno-o ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa (R$ 23.493,04), fixada em R$ 1.174,65, a ser revertido em favor da promovida (art. 81, caput, do CPC), não se incluindo nos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 4º, do CPC).
Frise-se que o valor devido pela condenação em litigância de má-fé deve ser atualizado a partir do trânsito em julgado desta sentença que fixou a pena processual, de acordo com o entendimento do C.
STJ no sentido de que a taxa dos juros moratórios a que se refere o artigo 406 do Código Civil de 2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que se revela insuscetível de cumulação com quaisquer índices de correção monetária, sob pena de bis in idem (AgInt no AREsp n. 2.569.229/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJEN de 29/11/2024).
Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:40
Julgada improcedente a ação
-
12/06/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 04:10
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:59
Expedição de Carta.
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05/02/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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