TJSP - 0008350-43.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 23:58
Homologado o Cálculo
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10/09/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008350-43.2025.8.26.0602 (processo principal 1040213-34.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Eloa Aracelis Cabrera dos Santos - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública neste incidente.
Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente.
O silêncio importará a concordância, por preclusão temporal.
Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita neste cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP) -
04/09/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 10:05
Conclusos para decisão
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02/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 21:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
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27/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:46
Concedida a Dilação de Prazo
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21/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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12/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
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01/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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