TJSP - 1001766-83.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001766-83.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Noêmia de Oliveira Batista - Carrefour Indústria e Comércio Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 900,00, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar do desembolso e os juros de mora devidos desde a citação, que serão calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme art. 406, § 1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. É casodesucumbência recíproca.
A requerida responde pela sucumbência quanto ao pedido principal, pelo princípio da causalidade e o autor pelos danos morais improcedentes.
A diferençadevalores entre os pedidos não interfere na sucumbência recíproca.
Assim, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e cada qual responderá pelos honorários advocatícios do Patrono da parte contrária.
A requerida pelo valordeR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) nos termos do § 8º do artigo 85 do CódigodeProcesso Civil.
O autor responde por igual valor em favor dos Patronos dos requeridos.
Anote-se que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita e aplica-se o disposto no § 3º do artigo 98 do CódigodeProcesso Civil.
Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E.
Tribunal de Justiça. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), OLÍVIA MARQUES SOUZA DAVID (OAB 488479/SP) -
02/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 15:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
24/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 13:07
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:51
Expedição de Carta.
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14/08/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 15:11
Concedida a gratuidade da justiça
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18/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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01/05/2024 23:46
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2024 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
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26/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 18:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/01/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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