TJSP - 0008244-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:39
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
26/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:56
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:04
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008244-79.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aldenora Inacia Santiago -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULO CESAR DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18929/SP) -
25/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:40
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
19/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1071554-42.2025.8.26.0053
Hamilton Kalil Rodrigues de Melo Teixeir...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Pereira Sarante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 16:14
Processo nº 1006352-42.2023.8.26.0198
Caroline Capelli dos Anjos
Cooperativa Habitacional Conex
Advogado: Eluzinalda Azevedo Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 13:28
Processo nº 1024555-64.2024.8.26.0506
Luis Antonio de Lima Clemente
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Welinton Cesar Liporini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 13:27
Processo nº 1024555-64.2024.8.26.0506
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luis Antonio de Lima Clemente
Advogado: Welinton Cesar Liporini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:37
Processo nº 0000231-38.2025.8.26.0297
Adao Francisco Vieira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 15:40