TJSP - 1010088-82.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 16:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2023 22:41
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/10/2023.
-
20/09/2023 14:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:59
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), João Leonello Gabardo Filho (OAB 16948/PR) Processo 1010088-82.2023.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Cnh Capital S/A -
Vistos.
Indefiro o processamento em segredo de justiça.
Os atos processuais são públicos e a matéria aqui tratada não faz parte da exceção prevista nos incisos I a IV do artigo 189 do NCPC.
Proceda a Serventia com a exclusão da tarja.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: CAMINHÃO, MARCA IVECO, MODELO DAILY 35-150 CS, ANO FAB/MOD 2021/2022, COR BRANCO, CHASSI 93ZC135AZN8497774, RENAVAM *12.***.*58-90, PLACA SP / CRB3B86.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 39544 - R$ 102,78 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:23
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001882-73.2023.8.26.0260
Clean Air Comercio e Transporte de Gases...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Gustavo Milare Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 17:40
Processo nº 0006122-50.2005.8.26.0100
Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S...
Jair Farabotti
Advogado: Fernando Denis Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2005 09:36
Processo nº 1500519-33.2020.8.26.0281
Marco Aurelio Assis Nery
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Gabriela Goncalves Cardozo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2021 11:18
Processo nº 1500519-33.2020.8.26.0281
Justica Publica
Olga Cristina Barbosa de Freitas
Advogado: Maira Foureaux Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2020 16:35
Processo nº 0001912-25.2023.8.26.0358
Manoel Raimundo da Silva
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2022 15:29