TJSP - 1093122-07.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093122-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marli Regina Magrini - BANCO SAFRA S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP) -
26/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:43
Ato ordinatório
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22/08/2025 14:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/02/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/02/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 20:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/01/2025 00:47
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 09:33
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 14:20
Julgada improcedente a ação
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16/08/2024 00:05
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2024 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2024 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 06:40
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 14:37
Expedição de Carta.
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19/06/2024 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/06/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/06/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2024 23:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/06/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 11:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/06/2024 11:07
Conclusos para decisão
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16/06/2024 19:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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