TJSP - 1504907-96.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504907-96.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Classmed - Produtos Hospitalares Ltda - Rui Marrone Machado Junior -
Vistos. 1 - Fls. 648/652: Cuida-se de manifestação de terceiro postulando a substituição do bloqueio de ativos financeiros efetivado pelos veículos constantes dos documentos de fls. 657 e 659.
Intimada, a Fazenda Estadual se manifestou às fls. 736/746, recusando os bens oferecidos em substituição.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Considerando que o terceiro não é parte da presente execução fiscal, não estando sequer incluído na CDA em questão como corresponsável pelo débito, inviável o conhecimento do pleito deduzido.
De todo modo, o pedido de substituição deve ser indeferido.
Somente após a efetivação do bloqueio é que o terceiro compareceu nos autos postulando pela substituição da constrição, oferecendo, no lugar, veículos de sua propriedade.
Note-se que a constrição efetivada recaiu sobre dinheiro, o qual ocupa posição privilegiada na ordem prevista no artigo 11, da Lei 6.830/80, estando à frente na ordem de preferência do imóvel ofertado.
Ademais, ao contrário do que ocorre na redação do inciso II, do artigo 15, da Lei 6.830/80, a redação do inciso I do mesmo dispositivo legal não faculta ao executado a substituição da penhora independentemente da ordem enumerada no artigo 11, da Lei 6.830/80.
Consequentemente, tem-se que a substituição deve observar referida ordem, o que não ocorre no presente caso, como visto.
Diante do exposto, portanto, REJEITO o pedido de substituição. 2 - CUMPRA-SE o quanto determinado às fls. 726/728, item 2, que determinou a suspensão do presente feito até decisão final do Recurso pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se. - ADV: KELLY CARIOCA TONDINELLI (OAB 57471/PR), KELLY CARIOCA TONDINELLI (OAB 57471/PR) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:01
Tema S1363 - ICMS - Crédito - Tributário - Notas - Fiscais
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14/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
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12/07/2025 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:32
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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10/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 18:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:57
Expedição de Carta.
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15/05/2025 13:57
Convertido o Bloqueio em Penhora
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15/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
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06/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 07:07
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:58
Expedição de Carta.
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15/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:37
Expedição de Carta.
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06/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:10
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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05/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 10:05
Expedição de Carta.
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11/09/2023 10:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/09/2023 09:02
Conclusos para decisão
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06/09/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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