TJSP - 4001448-50.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001448-50.2025.8.26.0361/SP AUTOR: SILVIO DE CAMARGOADVOGADO(A): MARIA LUIZA SILVA BERNARDES (OAB SP483120) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1 - Considerando a necessidade de ouvir a parte contrária, diante dos argumentos expendidos, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2 - No mais, considerando o valor do benefício recebido pelo autor (R$ 4.768,35), bem como o total da movimentação em sua conta corrente referente aos meses de junho, junho e agosto de 2025, como segue evento 8, DOCUMENTACAO5 , evento 8, DOCUMENTACAO6, bem como a falta de juntada da declaração do Imposto de Renda, para apreciação de seus bens, INDEFIRO os benefícios da gratuidade. 2- Recolham-se/complementem-se as custas e despesas processuais em 15 dias, observando -se as seguintes hipóteses, em razão da alteração da Lei n .11.608/2003 pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023: a) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição. b) 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial. c) 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. d) 10 UFESPs em se tratando de Carta Precatória distribuída a este Juízo.
Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. 3 - No silêncio e independente de nova conclusão, cancele-se a distribuição. Int. -
04/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:03
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 10
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04/09/2025 11:03
Despacho
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03/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:37
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 11:53
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 5
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12/08/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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11/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO DE CAMARGO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Documentação • Arquivo
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