TJSP - 1003111-39.2025.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003111-39.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luzia Maria Leite - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Nos termos do artigo 434 do CPC, a petição inicial e a contestação devem vir instruídas com os documentos destinados a provar suas alegações, desse modo, fica desde já indeferida a produção de prova documental, com exceção apenas da hipóteses prevista no artigo 435, do mesmo diploma.
Por fim, sendo requerida a produção de prova testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão os advogados informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) e /ou telefone das partes, bem como das testemunhas eventualmente arroladas, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados.
Caso o advogado não informe no prazo concedido o endereço eletrônico da testemunha, será declarada a preclusão da prova oral.
Por derradeiro, no mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, sendo o silêncio interpretado como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, consignando-se que as partes podem, a qualquer tempo, se conciliar e informar o juízo, para homologação.
Intime-se. - ADV: ELIANA FIORINI (OAB 146159/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP) -
28/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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26/08/2025 00:26
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 02:42
Não confirmada a citação eletrônica
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11/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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