TJSP - 1000170-48.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000170-48.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1012575-53.2024.8.26.0011) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Eliana Guedes Camargo Lupatelli - Cavallaro e Michelman Advogados Associados - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência da embargante, condeno-a ao pagamento de custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado.
Junte-se cópia desta sentença aos autos da execução.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1.010 e parágrafos do Código de Processo Civil, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: EDUARDO FONSECA GAMBALE (OAB 423471/SP), RICARDO FERREIRA MARQUEZINI (OAB 353388/SP), LEONARDO CAVALLARO (OAB 350265/SP) -
28/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:49
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
27/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 20:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:54
Ato ordinatório
-
26/03/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:50
Apensado ao processo
-
03/03/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:57
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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