TJSP - 0001602-22.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001602-22.2025.8.26.0011 (processo principal 1018255-53.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Iniciado o cumprimento de sentença.
Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais.
Na forma do artigo 513 §2º, II, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl.57), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais, ficam, desde já, fixados.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP) -
28/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
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28/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 22:30
Expedição de Carta.
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27/08/2025 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 03:10
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 10:42
Ato ordinatório
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04/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 11:31
Ato ordinatório
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10/03/2025 22:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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