TJSP - 0021036-76.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021036-76.2025.8.26.0114 (processo principal 1058981-17.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edna da Silva Viana - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Em face do depósito realizado às fls. 21/22, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024, devendo ainda a parte mencionar na mesma petição se o valor a ser levantado quita o débito.
Após, se em termos, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência.
Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC).
Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Int. - ADV: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ), HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP) -
01/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:27
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
01/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 12:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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