TJSP - 1003328-12.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003328-12.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosimari de Fatima Perez - Embracon Administradora de Consórcio LTDA -
Vistos.
No prazo de 05 dias, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), GUTO DINIZ CINTRA (OAB 138598/MG) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 09:18
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 09:18:43, 3ª Vara Cível.
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16/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
11/07/2025 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2025 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
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27/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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