TJSP - 0004076-96.2020.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004076-96.2020.8.26.0477 (processo principal 1016696-31.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Nabil Yassine Jibai - Ivo Montanheri - - Lucia Pereira da Silva Montanheri e outros -
Vistos.
I.
Petição retro: junte certidão de óbito de IVO e de inventariança em 15 dias.
Sem isso, torne-se sem efeito petição em nome do espólio de Ivo, com documentos, por irregularidade de representação processual e intime-se a parte exequente para que o faça, com custas e pedido de intimação do inventariante ou todos os herdeiros, no prazo de até 180 dias, no qual o feito permanecerá SUSPENSO.
Juntados esses documentos, intimem-se para que regularizem representação processual do espólio de Ivo, sob pena de revelia.
II.
Desde já, indefere-se depósito de dívida tributária nestes autos.
Com efeito, a obrigação de pagar aqui executada é relativa à multa por descumprimento de obrigação de quitar dívida tributária real, vencida até fev/07 para os executados Lúcia e Ivo e de fev/07 a jul/09 pelos executados Fabiano e Mirian.
E a escusa de não terem os executados Ivo e Lúcia conseguido pagar a dívida ativa que lhes cabia não convence, eis que a rara recusa de eventual emissão do necessário é mora de terceiros (FPM), de modo que a parte executada, não logrando pagar ao credor tributário deveria ter proposto ação consignatória junto à VFP - e não simplesmente depositado em autos nos autos ela não intervém.
Isso posto, sendo Lúcia depositante, expeça-se MLE de fl. 316 em favor dela, mediante juntada de formulário em 5 dias.
III.
Sem prejuízo, tem-se cumprimento de obrigação de pagar multa coercitiva em razão de descumprimento de obrigação de quitar dívidas tributárias reais.
A coisa julgada é de 2019.
Verificada revelia, IVO e LÚCIA Lúcia foram pessoalmente intimados ao cumprimento em 2020 (fl. 137), foram vencidos em impugnações e deles já foi penhorado e levantado o total da multa máxima arbitrada.
Mesmo assim, como extrai-se da petição retro, não verifica-se o cumprimento da obrigação de fazer, de modo que mais imposição de multa não atingirá, dessa vez, sua finalidade.
Por esses motivos, quanto à obrigação de fazer imposta à Ivo e Lúcia, de ofício, visando a pacificação dos conflitos e a satisfação da obrigação principal de interesse do credor, oficie-se à Secretaria da Fazenda Municipal e à Procuradoria Fiscal Municipal para que as obrigações reais tributárias do imóvel vencidas até fev/07 sejam transferidas ao nome dos executados Ivo e Lúcia, sem mais exigibilidade delas da parte exequente, em todos os cadastros e processos de cobrança.
Dentro de 90 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o cumprimento da obrigação por esses executados com essa medida equivalente, sob pena de sentença de extinção parcial por presumido pagamento por esses executados.
III.
Diversamente, os executados FABIANO e MIRIAN acabam de ser intimados sobre este cumprimento forçado (fl. 305).
Logo, se e quanto regularizada representação do espólio de Ivo ou extinta lide em face dele, ou seja, tão logo seja levantada suspensão do feito, quanto aos executados Fabiano e Mirian, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, com juntada de cálculos atualizados da dívida, especificando medidas executivas que pretende, já com os recolhimentos devidos, salvo prévio deferimento de gratuidade.
Int. - ADV: REGINA HELENA GREGORIO MARINS (OAB 260801/SP), RAZUEN EL KADRI (OAB 292934/SP), ALEXANDRE VENANCIO DE SOUZA (OAB 388028/SP) -
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 23:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:52
Ato ordinatório
-
10/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2025.
-
19/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2024.
-
08/04/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 18:27
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/04/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 18:11
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
01/03/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 17:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 17:34
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2022 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2022 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2022 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 10:03
Expedição de Carta.
-
15/03/2022 10:01
Expedição de Carta.
-
15/03/2022 10:01
Expedição de Carta.
-
15/03/2022 10:01
Expedição de Carta.
-
15/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 16:06
Decisão
-
11/03/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2021 12:28
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 12:28
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
19/10/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2021 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2021 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 23:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 11:57
Expedição de Carta.
-
22/07/2021 11:50
Expedição de Carta.
-
06/07/2021 18:20
Expedição de Carta.
-
06/07/2021 18:20
Expedição de Carta.
-
22/02/2021 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 19:15
Proferido Despacho
-
18/02/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2021 19:35
Decisão
-
04/02/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 09:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 18:31
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 09:43
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 18:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2020 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2020 04:09
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2020 14:09
Decisão
-
05/06/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2020 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2020 17:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/05/2020 12:43
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 21:24
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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