TJSP - 1002389-16.2023.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 09:36
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/03/2024 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/02/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 13:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/02/2024 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 09:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/01/2024 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), Homero Mariano de Carvalho (OAB 423522/SP), Danilo de Jesus Mrofka (OAB 428701/SP) Processo 1002389-16.2023.8.26.0072 - Embargos à Execução - Embargte: Leonardo Santos de Amorim - Embargdo: Banco Bradesco S.A. - Dentro do limite jurídico estabelecido pelo art. 141 do CPC e decorrente da estabilização da demanda, à luz da matéria posta em discussão, dos questionamentos/fundamentos deduzidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, sob a dimensão normativa da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC) e objetivando a eliminação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse, necessidade e pertinência da produção de outras provas para aquilatação à luz do art. 370 do CPC.
Deixo expressamente consignado que não havendo justificativa concreta da pertinência, individualização e delimitação da prova, com mera formulação de requerimento genérico, ocorrerá o indeferimento de sua produção com o consequente encerramento da fase instrutória.
Consoante já consagrada lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, não há um dever de provar, nem à parte assiste o direito de exigir a prova do adversário.
Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados, de que depende a existência do direito que pretende resguardar através da tutela jurisdicional.
Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente (cf.
Curso de Direito Processual Civil, vol.
I, 57ª edição, Forense, 2016, p. 893).
Com o decurso do prazo, devidamente certificado pela unidade cartorária, tornem os autos conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital.
Deverá o cartório zelar e fiscalizar para a correta publicação e intimação dos procuradores devidamente cadastrados/habilitados no processo.
Int. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 22:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 10:44
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/05/2023 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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