TJSP - 1071683-52.2022.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1071683-52.2022.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Sandoval Filho Sociedade de Advogados - Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste.
Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor.
A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Na inércia, ao arquivo. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP) -
03/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1071683-52.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Ana Lúcia da Silva Ferreira - Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, manifeste-se a parte autora se a entidade devedora efetuou o pagamento diretamente em conta bancária cadastrada no momento do cadastro deste incidente e se concorda com o arquivamento deste.
Não sendo o caso de pagamento direto, apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor.
A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Na inércia, ao arquivo. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP) -
12/07/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 02:14
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
11/07/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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01/07/2025 08:01
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
01/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:04
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
30/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:07
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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