TJSP - 1042977-92.2021.8.26.0506
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042977-92.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastiana Maria de Almeida - Fernanda Micaele da Silva -
Vistos. 1.
Viável o reconhecimento incidental, na hipótese, sobre a união estável havida entre o falecido e Fernanda Micaele da Silva, motivo pelo qual, diante dos elementos constantes dos autos, há de ser reconhecida no caso.
Isso poque a união estável pode ser reconhecida nos próprios autos do inventário do companheiro: a) desde que os herdeiros e interessados na herança, maiores e capazes, estejam de acordo: JTJ 183/179; b) desde que provada documentalmente: STJ-RT 734/257, JTJ 207/193, 260/295, RTJE 165/262. (in nota 3 ao artigo 984 do CPC, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, de Theotônio Negrão, Editora Saraiva, 39ª edição, 2007, p. 1026).
Nos autos está configurada a primeira hipótese, de forma que desnecessária a remessa das partes às vias ordinárias.
Assim, reconheço a união estável havida entre o falecido e Fernanda Micaele da Silva para reconhecer o seu direito à meação do acervo hereditário, aplicando-se, no mais, o disposto no artigo 1.829 do CC. 2.
Fls. 118/129 - Defiro.
Providencie a z. serventia pesquisa Renajud em nome do falecido. 3.
Indefiro,
por outro lado, o pedido de produção de prova testemunhal, devendo a comprovação da propriedade dos bens inventariados ser feita por prova documental. 5.
Nos termos do Provimento nº 56/16 do CNJ, junte-se adiante o extrato de consulta de existência de testamento, feita na Censec - Central Notarial de Serviços Compartilhados. 5.
Apresente a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões negativas fiscais de tributos federais, estaduais e municipais em nome do de cujus. 6.
A inventariante deverá, também, comprovar o pagamento ou isenção do ITCMD, juntando aos autos: 1) a Declaração de ITCMD; 2) o demonstrativo de cálculo e 3) a certidão de homologação de extinção do crédito tributário, todos emitidos nos termos da Portaria CAT 15/2003 (www.fazenda.sp.gov.br, selecionar a opção ITCMD) e subsequentes atualizações (notadamente a Portaria CAT 34, de 25/03/2020 que prevê a apresentação ao posto fiscal competente, por e-mail ou pelo sistema de peticionamento eletrônico, através do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet) Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo. 7.
Cumpra, ainda, o quanto determinado no item 3 da decisão de fls. 114/115, informando os respectivos Juízos em que tramitam/tramitaram as ações trabalhistas mencionadas nas primeiras declarações, comprovando-se sua existência e o importe objeto de cada uma delas. 8.
No mais, manifestem-se as partes quanto à substituição do encargo de inventariante pela companheira, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Consigno, por fim, que eventual pretensão de ressarcimento pelos supostos valores pagos por Sebastiana à Fernanda relacionada à venda da motocicleta, a qual, conforme informado, foi posteriormente desfeita, deverá constituir objeto de ação própria e não será analisada por este Juízo. 10.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Intimem-se. - ADV: FLÁVIA PEREZ RINO (OAB 430034/SP), LUCIANO ROBERTO DA SILVA (OAB 226673/SP) -
28/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 21:48
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 16:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/04/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 16:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/02/2024 09:54
Mudança de Magistrado
-
22/01/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:54
Mudança de Magistrado
-
18/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:18
Mudança de Magistrado
-
24/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 06:26
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:21
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:18
Mudança de Magistrado
-
17/11/2022 11:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/11/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 11:05
Arquivado Provisoriamente
-
26/07/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:38
Mudança de Magistrado
-
31/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 16:27
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 14:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/11/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 15:41
Mudança de Magistrado
-
11/11/2021 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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