TJSP - 0014196-39.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014196-39.2025.8.26.0053 (processo principal 1071201-12.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Roberta Berrance Bravin de Campos -
Vistos.
Fls. 33/38: Ante o recolhimento das custas, autorizo o prosseguimento da execução.
Registre-se que Roberta Berrance Bravin de Campos foi devidamente habilitada, conforme decisão de fls. 846/847 dos autos principais. 1.
Há pedido de cumprimento de sentença referente à OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INTIME-SE a Fazenda Pública.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir o decidido em favor da parte ativa, incluindo-se eventual apostilamento.
Registro, enfim, que a praxe tem demonstrado que 20 dias úteis é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior.
Advirto à executada que pedidos de dilação de prazo INJUSTIFICADOS não serão tolerados. 2.
Especialmente para processos que versem sobre direitos de servidores públicos: 2.1.
Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé.
Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada. 2.2.
Por fim, anoto que a obtenção de informes oficiais não integra a obrigação de fazer, razão pela qual, caso assim pretenda, caberá à parte interessada obter os documentos diretamente junto à Administração no momento oportuno.
Int. - ADV: MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER (OAB 97980/SP), VANESSA CARLA VIDUTTO (OAB 156854/SP) -
29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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30/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 22:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:01
Ato ordinatório
-
22/05/2025 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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