TJSP - 4004506-62.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004506-62.2025.8.26.0005/SP AUTOR: FERNANDA NUNES DE SOUSAADVOGADO(A): PATRICIA PROCK DEL FIOL (OAB SP318775) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Inicialmente, verifica-se que a parte autora ajuizou a presente demanda no foro de domicílio da parte requerida.
Todavia, em sua petição inicial, sustenta a possibilidade de propositura da ação no foro de seu domicílio, com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, intime-se a parte autora para que esclareça se pretende a tramitação do feito perante o foro regional de seu domicílio ou se concorda com a manutenção do processamento da demanda no foro regional do domicílio da parte requerida. 2) Os documentos juntados aos autos são insuficientes para a análise das reais condições financeiras da parte requerente/exequente, de modo a viabilizar o exame do pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, intime-se a parte requerente/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), apresente os seguintes documentos: a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação e de registro de trabalho) e os 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) As 02 (duas) últimas declarações completas de imposto de renda ou, em caso de isenção, comprovante de ausência de registro na base de dados da Receita Federal, acompanhado da certidão de regularidade do CPF; c) Relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser obtido por meio do site https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, contendo a relação de contas bancárias em nome da parte e os respectivos extratos de movimentação dos últimos 03 (três) meses; ou, alternativamente, certidão negativa de relacionamento com o sistema financeiro nacional.
Destaque-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL) Intime-se. -
03/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 17:41
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA NUNES DE SOUSA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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