TJSP - 1036416-19.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:15
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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23/05/2025 07:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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22/05/2025 18:15
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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20/05/2025 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/05/2025 15:58
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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19/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:55
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP) Processo 1036416-19.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Regina Camargo Pires Leite -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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