TJSP - 0011010-91.2017.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:32
Expedição de documento
-
22/01/2025 15:31
Transitado em Julgado
-
02/12/2024 09:10
Documento Juntado
-
30/10/2024 00:37
Publicação
-
29/10/2024 10:31
Remetidos os Autos
-
29/10/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 10:45
Conclusos
-
14/10/2024 18:37
Petição Juntada
-
12/10/2024 02:27
Publicação
-
11/10/2024 13:31
Remetidos os Autos
-
11/10/2024 12:18
Ato ordinatório
-
10/10/2024 21:25
Petição Juntada
-
02/10/2024 14:54
Expedição de documento
-
30/09/2024 15:17
Petição Juntada
-
18/09/2024 22:53
Publicação
-
18/09/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
17/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:58
Conclusos
-
14/06/2024 17:26
Petição Juntada
-
12/06/2024 07:44
Publicação
-
11/06/2024 09:01
Remetidos os Autos
-
11/06/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 15:30
Conclusos
-
22/02/2024 15:12
Conclusos
-
16/02/2024 16:08
Documento Juntado
-
16/02/2024 16:07
Documento Juntado
-
19/01/2024 09:57
Ato ordinatório
-
18/01/2024 16:16
Petição Juntada
-
08/11/2023 22:00
Ato ordinatório
-
27/10/2023 01:53
Publicação
-
26/10/2023 10:31
Remetidos os Autos
-
26/10/2023 10:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/10/2023 09:24
Conclusos
-
23/10/2023 09:22
Expedição de documento
-
20/10/2023 14:26
Petição Juntada
-
20/10/2023 10:05
Petição Juntada
-
20/10/2023 01:50
Publicação
-
19/10/2023 09:07
Remetidos os Autos
-
18/10/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 11:02
Conclusos
-
05/10/2023 20:01
Petição Juntada
-
04/10/2023 18:15
Petição Juntada
-
28/09/2023 02:33
Publicação
-
27/09/2023 12:02
Remetidos os Autos
-
27/09/2023 12:01
Ato ordinatório
-
22/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:51
Documento Juntado
-
07/09/2023 02:46
Publicação
-
06/09/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
05/09/2023 15:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2023 09:45
Conclusos
-
05/09/2023 09:44
Expedição de documento
-
04/09/2023 16:46
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:40
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP), Fabio Augusto dos Santos (OAB 267136/SP) Processo 0011010-91.2017.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Marchetti, Elika Akemi Iwai Marchetti - Exectdo: Abyara Bokers Intermediação Imobiliária Ltda, Fibra Experts Empreendimentos Imobiliários Ltda (Edifício Trend Practical Home), Partifib Projetos Imobiliários Peru Ltda. -
Vistos.
Fl. 370 A divergência da executada não procede.
O depósito realizado nos autos por ela, se deu a título de garantia do juízo, tanto que requereu expressamente que 'fiquem os valores retidos nos autos até apreciação final da questão' (fl. 36).
Nesse caso, deve aplicação o entendimento firmado pelo c.
Superior Tribunal de Justiça de que 'o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial' (Tema 677).
Bem por isso que não houve determinação de abatimento e que os valores devessem ser atualizados até a data do próprio cálculo (335).
Tais questões não foram alteradas em embargos de declaração ou em segundo grau, pelo que devem ser observadas integralmente.
Já os exequentes, tem parcial razão.
De fato, a contadoria não se atentou para o que foi determinado expressamente no ítem (iii) da decisão, ou seja, de que 'sobre os honorários devidos aos patronos de uma e outra parte devem ser contados juros de mora desde o trânsito em julgado (28/2/2020)' (fl. 335).
Em seus cálculos, os juros de mora estão contados desde 'julho-16' (fls. 356 e 357).
Também no que se refere ao número de meses entre a citação e a data do cálculo, necessário para o cálculo do lucro cessante e dos danos morais (base de cálculo dos honorários da executada), parece equivocada a contadoria.
Todavia, como os cálculos deverão ser refeitos, os juros deverão ser contados até a nova data, observando-se para a correta soma do número de meses.
Sem razão os exequentes quanto a suposta incompreensão do 'Anexo 5', necessário para a base de cálculo dos honorários da executada.
Isso porque se trata do mesmo cálculo feito para o encontro do valor que deve ser restituído ao próprio exequente, correspondente a 80% do todo, conforme calculado no 'Anexo 1', sobre o qual curiosamente a parte não reclamou de incompreensão ou de se tratar de 'soma incrível'.
De mais a mais, o que importa para o cálculo do valor devido não é a grandeza dos valores, mas que aquilo que for encontrado, seja ínfimo, seja alto, observe irrestritamente o título judicial e a legislação aplicável.
E nesse aspecto o contador observou corretamente a ordem anterior.
Tanto no anexo 1 (devido a exequente) como no anexo 5 (base de cálculo do devido a executada), calculou correção desde o desembolso de cada parcela e juros de mora desde o trânsito, conforme previsto no ítem (i) da decisão (fl. 335).
Com relação a apuração dos danos morais, parte da base de cálculo dos honorários da executada, constante do anexo 7, mesmo que pareça não ter razão os exequentes, ante a determinação de refazimento e atualização dos cálculos, prejudicada a impugnação.
Por todo o exposto, voltem os autos ao contador para que repita os cálculos, atualizando-os para data presente, observando para que os juros de mora incidentes sobre ambos os honorários advocatícios sejam contados desde o trânsito em julgado (28/2/2020), e não como constou.
Deverá atentar-se ainda para a correta soma do número de meses entre o termo inicial e final quando do cálculo dos juros.
Com a retificação dos cálculos, intimem-se as pares para se manifestarem em 5(cinco) dias e voltem conclusos.
Int. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:51
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:30
Documento Juntado
-
18/08/2023 15:29
Documento Juntado
-
18/07/2023 12:17
Conclusos
-
11/07/2023 19:56
Petição Juntada
-
23/06/2023 18:35
Petição Juntada
-
20/06/2023 02:58
Publicação
-
19/06/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
16/06/2023 14:01
Ato ordinatório
-
01/06/2023 03:32
Publicação
-
31/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:19
Documento Juntado
-
31/05/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
30/05/2023 15:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/05/2023 09:59
Conclusos
-
16/05/2023 09:14
Conclusos
-
16/05/2023 09:12
Expedição de documento
-
15/05/2023 20:55
Petição Juntada
-
08/05/2023 03:34
Publicação
-
05/05/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
04/05/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 14:25
Remetidos os Autos
-
20/01/2023 11:07
Conclusos
-
18/01/2023 09:29
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:28
Expedição de documento
-
17/01/2023 14:49
Remetidos os Autos
-
20/09/2022 17:16
Petição Juntada
-
09/09/2022 02:10
Publicação
-
07/09/2022 00:04
Remetidos os Autos
-
06/09/2022 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 10:14
Conclusos
-
07/06/2022 10:49
Conclusos
-
28/04/2022 16:15
Petição Juntada
-
21/04/2022 01:53
Publicação
-
20/04/2022 00:08
Remetidos os Autos
-
19/04/2022 14:26
Ato ordinatório
-
08/03/2022 16:06
Petição Juntada
-
04/03/2022 02:11
Publicação
-
03/03/2022 12:02
Remetidos os Autos
-
03/03/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 17:25
Conclusos
-
02/03/2022 17:24
Documento Juntado
-
02/03/2022 17:19
Documento Juntado
-
02/02/2022 14:25
Petição Juntada
-
20/09/2021 08:23
Publicação
-
17/09/2021 13:02
Remetidos os Autos
-
17/09/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 15:41
Conclusos
-
28/06/2021 08:28
Publicação
-
26/06/2021 11:55
Petição Juntada
-
25/06/2021 13:02
Remetidos os Autos
-
25/06/2021 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2021 18:01
Conclusos
-
17/06/2021 18:00
Documento Juntado
-
17/06/2021 18:00
Documento Juntado
-
25/05/2021 16:55
Petição Juntada
-
13/05/2021 09:54
Publicação
-
12/05/2021 13:10
Remetidos os Autos
-
12/05/2021 11:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/05/2021 18:18
Conclusos
-
11/05/2021 18:17
Documento Juntado
-
04/05/2021 14:22
Petição Juntada
-
23/04/2021 08:06
Publicação
-
22/04/2021 13:54
Remetidos os Autos
-
20/04/2021 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2021 15:08
Conclusos
-
10/03/2021 11:12
Conclusos
-
05/02/2021 23:01
Ato ordinatório
-
02/02/2021 15:36
Petição Juntada
-
27/01/2021 09:32
Publicação
-
14/01/2021 09:13
Remetidos os Autos
-
13/01/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 16:40
Conclusos
-
24/11/2020 13:55
Petição Juntada
-
23/11/2020 18:00
Expedição de documento
-
23/11/2020 17:55
Documento Juntado
-
13/11/2020 10:25
Petição Juntada
-
03/11/2020 07:57
Publicação
-
29/10/2020 11:15
Remetidos os Autos
-
28/10/2020 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2020 11:30
Conclusos
-
26/10/2020 11:29
Documento Juntado
-
26/10/2020 11:28
Documento Juntado
-
05/10/2020 11:46
Petição Juntada
-
02/10/2020 08:18
Publicação
-
01/10/2020 14:30
Remetidos os Autos
-
01/10/2020 12:46
Documento Juntado
-
01/10/2020 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2020 18:25
Documento Juntado
-
23/09/2020 18:06
Conclusos
-
23/09/2020 18:05
Expedição de documento
-
23/09/2020 17:55
Petição Juntada
-
17/09/2020 07:17
Publicação
-
16/09/2020 12:04
Remetidos os Autos
-
15/09/2020 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2020 15:02
Conclusos
-
20/08/2020 20:40
Petição Juntada
-
18/08/2020 11:42
Petição Juntada
-
17/08/2020 19:14
Petição Juntada
-
17/08/2020 17:54
Documento Juntado
-
17/08/2020 17:52
Documento Juntado
-
17/08/2020 09:25
Publicação
-
13/08/2020 10:42
Remetidos os Autos
-
12/08/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 12:13
Conclusos
-
07/08/2020 14:39
Recebidos os autos
-
07/08/2020 14:39
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2020 13:50
Remetidos os Autos
-
15/07/2020 12:01
Publicação
-
14/07/2020 11:06
Remetidos os Autos
-
13/07/2020 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2020 18:21
Conclusos
-
10/07/2020 18:19
Documento Juntado
-
06/07/2020 20:03
Petição Juntada
-
04/07/2020 22:01
Ato ordinatório
-
01/07/2020 12:20
Publicação
-
30/06/2020 17:18
Petição Juntada
-
30/06/2020 00:02
Remetidos os Autos
-
29/06/2020 15:29
Ato ordinatório
-
29/06/2020 11:40
Publicação
-
26/06/2020 17:05
Recebidos os autos
-
26/06/2020 17:05
Documento Juntado
-
26/06/2020 08:44
Remetidos os Autos
-
25/06/2020 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2020 11:23
Conclusos
-
24/06/2020 11:22
Expedição de documento
-
23/06/2020 20:35
Petição Juntada
-
23/06/2020 19:09
Remetidos os Autos
-
22/06/2020 08:26
Publicação
-
19/06/2020 12:05
Remetidos os Autos
-
18/06/2020 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2020 10:41
Conclusos
-
04/05/2020 14:45
Conclusos
-
29/04/2020 16:19
Recebidos os autos
-
29/04/2020 16:18
Documento Juntado
-
28/04/2020 15:31
Remetidos os Autos
-
23/04/2020 11:24
Publicação
-
22/04/2020 11:05
Remetidos os Autos
-
22/04/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 23:56
Ato ordinatório
-
29/03/2020 04:38
Ato ordinatório
-
26/03/2020 16:21
Conclusos
-
19/03/2020 15:41
Petição Juntada
-
16/03/2020 23:45
Ato ordinatório
-
12/02/2020 19:42
Petição Juntada
-
29/01/2020 04:22
Ato ordinatório
-
21/01/2020 11:49
Expedição de documento
-
18/09/2019 11:52
Reativação
-
19/10/2018 12:13
Expedição de documento
-
04/06/2018 11:39
Expedição de documento
-
07/02/2018 14:38
Publicação
-
05/02/2018 13:12
Publicação
-
01/02/2018 10:47
Remetidos os Autos
-
31/01/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 18:44
Conclusos
-
19/12/2017 12:59
Petição Juntada
-
18/12/2017 11:21
Remetidos os Autos
-
15/12/2017 20:09
Petição Juntada
-
15/12/2017 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 15:47
Conclusos
-
21/11/2017 16:28
Petição Juntada
-
21/11/2017 16:28
Documento Juntado
-
21/11/2017 16:28
Documento Juntado
-
01/11/2017 10:13
Publicação
-
31/10/2017 14:00
Remetidos os Autos
-
31/10/2017 13:59
Republicação
-
11/10/2017 19:42
Petição Juntada
-
10/10/2017 19:22
Petição Juntada
-
09/10/2017 09:41
Publicação
-
06/10/2017 19:52
Petição Juntada
-
06/10/2017 09:39
Remetidos os Autos
-
05/10/2017 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 14:42
Conclusos
-
04/10/2017 14:35
Apensado ao processo
-
04/10/2017 14:35
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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