TJSP - 4021324-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:42
Link para pagamento - Guia: 83617, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83124&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/09/2025 09:42
Juntada - Guia Gerada - CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 83617 - R$ 5.161,37
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09/09/2025 09:41
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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09/09/2025 09:39
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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09/09/2025 09:38
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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08/09/2025 14:23
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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08/09/2025 14:23
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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08/09/2025 14:22
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4021324-95.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: NIBS PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)EXEQUENTE: CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida e/ou diligência/carta de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC).
Vale ressaltar que no Estado de São Paulo há valor mínimo legal (o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento).
Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos no sistema Eproc deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma.
A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos.
São Paulo -
03/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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