TJSP - 1001193-77.2025.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001193-77.2025.8.26.0383 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas - Ciência à parte autora da certidão de fls. 87. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001193-77.2025.8.26.0383 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas -
Vistos. 1.
O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. 2.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 3.
Em que pese o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, a regra estabelecida pelo CPC é a citação postal.
Comprovado o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se CARTA postal para citação e intimação. 4.
Advirta o réu que se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias os embargos à ação monitória previstos no art. 702 do CPC/15. 5.
Intime-se o réu de que, nos termos dos arts. 701, parágrafo 5º, cc. 916 do CPC/15, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta pr cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagas o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
29/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:32
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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