TJSP - 1000781-84.2025.8.26.0145
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000781-84.2025.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosangela Petillo Vicente Me -
Vistos.
A designação de audiência anterior à contestação pode prejudicar a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como nos artigos 4º e 8º do Código de Processo Civil vigente.
Em razão disso e tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139 do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do Código de Processo Civil).
Ante a inatividade da pessoa jurídica, defiro a gratuidade processual.
Int. - ADV: MATEUS FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 462827/SP) -
04/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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