TJSP - 0004592-26.2024.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004592-26.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1007689-66.2014.8.26.0009) (processo principal 1007689-66.2014.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Paulo Soares Silva - Conjunto Condominial Beverly Hills -
Vistos.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Após análise dos autos, verifico que, conforme disposto no V.
Acórdão de fls. 39/42, especialmente à fl. 42, foi reconhecida a prescrição dos débitos vencidos anteriormente a julho de 2009, restringindo-se, portanto, a execução aos valores devidos a partir daquela data.
Além disso, conforme o V.
Acórdão de fls. 47/51, às fls. 50, restou expressamente determinada a fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, critério que também deve ser observado nesta fase de cumprimento de sentença.
Contudo, a parte executada não apresentou memória de cálculo atualizada, deixando de quantificar os valores que entende devidos à luz dos parâmetros definidos no título executivo judicial, conforme determinado às fls. 67.
Ante o exposto, acolho o cálculo apresentado pela parte exequente, restando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem condenação em honorários, nos termos da Súmula 519 do STJ.
Manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Inerte, arquivem-se independentemente de nova determinação.
Intime-se. - ADV: PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) -
08/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:24
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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05/06/2025 23:15
Conclusos para decisão
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26/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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06/09/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:48
Apensado ao processo
-
05/07/2024 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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