TJSP - 1001382-05.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001382-05.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Santos Lukschal Frauches -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, "embargos de declaração" etc).
Intime-se. - ADV: FLÁVIA HOLANDA FONTES (OAB 20915/RN) -
04/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 11:37
Recebida a Petição Inicial
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30/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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