TJSP - 1101506-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1101506-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sheila Cristina Pereira Alves - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados -
Vistos.
Foi determinada a suspensão dos processos que versem sobre a abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como, a caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, instaurado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número 2026575-11.2023.8.26.0000: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Juízo de admissibilidade.
Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC.
Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos.
Efetiva repetição de processos.
Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita.
Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome.
Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral.
Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial.
Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita.
Persistência de controvérsia.
Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior.
Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal.
Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente.
Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.
Inteligência do art. 982, I, do CPC.
Incidente admitido, com determinação de suspensão." Aguarde-se, portanto, em suspenso, até o julgamento do IRDR supra mencionado, cabendo às partes provocarem o andamento do feito, comunicando tal julgamento nos autos.
Anote a z.
Serventia a anotação do Tema DÍVIDA PRESCRITA.
Intime-se. - ADV: SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB 524941/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP) -
26/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 20:11
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/07/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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