TJSP - 0000413-37.2023.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:21
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
06/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP) Processo 0000413-37.2023.8.26.0283 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Christian Jose Cesar -
Vistos.
Tendo em vista a certidão retro, arquivem-se os presentes autos.
Int. -
22/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 02:14
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 04:58
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:20
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
07/11/2024 11:19
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:09
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
16/09/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:01
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
18/07/2024 05:39
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
18/07/2024 05:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 05:10
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
17/07/2024 16:41
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
27/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 09:08
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
26/06/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:23
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP) Processo 0000413-37.2023.8.26.0283 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Christian Jose Cesar -
Vistos.
A obrigação pecuniária, vencível mês a mês, perdurará até o efetivo apostilamento do comando da sentença.
Ou seja, somente quando a FESP cumprir tal determinação é que será possível conhecer, com certeza, o montante devido.
Logo, se determinada a expedição do RPV desde já, haveria risco de fracionamento indevido da quantia, já que outras parcelas vincendas se tornariam exigíveis no futuro.
Por consequência, para evitar ofensa à Constituição, mais adequado cumprir a obrigação de fazer para, depois, iniciar a execução do valor devido.
Concedo prazo de 30 dias para que a FESP comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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