TJSP - 0537496-58.2014.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0537496-58.2014.8.26.0602 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Tbf Sao Paulo Ltda - RENAJUD, ARISP Infrutífero o Sisbajud (antigo Bacenjud), providencie a serventia a pesquisa RENAJUD para o bloqueio de CIRCULAÇÃO de veículo(s) encontrado(s).
Defiro, outrossim, as pesquisas ao sistema ARISP/SREI para a busca de imóveis.
As pesquisas serão realizadas independentemente do adiantamento das despesas.
INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO Ademais, fica deferida a INSCRIÇÃO DO EXECUTADO NOS CADASTROS PRIVADOS DE INADIMPLENTES, a exemplo do SERASA, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento do débito, ou a garantia da execução, providencie a serventia o cancelamento da inscrição.
Nesse sentido, o tema 1026, julgado como recurso repetitivo pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.807.180/PR, Relator Ministro Og Fernandes, em 24/02/2021: "O art. 782, § 3º, do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA".
OFÍCIO PARA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Servirá a presente decisão de OFÍCIO ao Distribuidor para informar a existência de demanda(s) em curso nas varas cíveis, para eventuais penhoras no rosto dos autos, nas quais o(a)(s) executado(a)(s) , figure(m) no polo ativo.
A resposta deverá ser enviada pelo e-mail SOMENTE EM CASO DE PESQUISA COM RESULTADO POSITIVO, excluídos os casos em que resultarem todos os processos com situação "extinto".
CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO (ART.828, CPC) Servirá a presente decisão como CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO no Registro de Imóveis, Registro de Veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi admitida em juízo, à Setor das Execuções Fiscais, em que são partes: parte exequente , e executada , cujo valor da causa é Caberá à exequente a impressão e encaminhamento desta certidão, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
APENSAMENTO Em caso de processos contra o mesmo devedor, apensem os autos, nos termos do artigo 28 da Lei 6.830/80.
Prossiga-se em uma das execuções fiscais digitais, com eventual consolidação e unificação do débito, a fim de evitar atos repetitivos em relação ao mesmo devedor.
SUSPENSÃO DO FEITO A partir da data da ciência do(a) exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, começará a correr o prazo de suspensão do feito, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF, sem prejuízo da declaração, pelo juízo, acerca da suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional, e o processo aguardará provocação em arquivo (STJ, Recurso Especial 1.340.553/RS, submetido ao julgamento dos Recursos Repetitivos - Tema 566).
Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. - ADV: NORMA DOBZINSKI TOLEDO (OAB 90771/SP) -
04/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 13:36
Autos no Prazo
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24/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:37
Bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:54
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
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14/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2024 22:45
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:25
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
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19/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:45
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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06/08/2024 11:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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22/04/2024 09:50
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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18/04/2024 12:55
Ato ordinatório
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09/10/2021 12:47
Recebidos os autos do Distribuidor local
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09/10/2021 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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09/10/2021 12:47
Processo Materializado
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09/10/2021 12:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2021 12:47
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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09/10/2021 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/12/2017 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2017 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2017 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2017 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2017 14:06
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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06/02/2017 13:02
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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30/01/2017 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2017 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2015 14:56
Decisão
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19/11/2014 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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