TJSP - 0002054-91.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002054-91.2025.8.26.0347 (apensado ao processo 1002860-12.2025.8.26.0347) (processo principal 1002860-12.2025.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - Willian Roberto Costa - Paulo Augusto Bernardi - - CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de consistente em restabelecer a remuneração do exequente nos moldes da Portaria nº 20/2024, com base na Lei Municipal nº 5.881/2023 e suas atualizações, no valor total de R$ 12.784,49; assim como realizar o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas desde a edição da Portaria nº 60/2025, observada a prescrição quinquenal, em parcela única, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais no prazo de 30 dias, sob pena de fixação de multa a ser arbitrada por este juízo..
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CALIL SIMÃO NETO (OAB 210747/SP), MARCOS WILLIAN ARAÚJO DA SILVA (OAB 429420/SP), MARCOS WILLIAN ARAÚJO DA SILVA (OAB 429420/SP), ERAN ROMANO (OAB 512223/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:30
Apensado ao processo
-
04/08/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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