TJSP - 2138469-21.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rodolfo Cesar Milano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:38
Prazo
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05/09/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2138469-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rhr Construções, Empreendimentos, Participações Ltda - Agravado: Condomínio Costa Verde Tabatinga - Trata-se de agravo de instrumento interposto por RHR CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICPAÇÕES LTDA, tirado contra a r. decisão de fls. 72/74 dos autos originais, que negou o pedido liminar da parte autora, uma vez que o alegado esbulho possessório ocorreu há mais de ano e dia, não estando preenchido o requisito legal, bem como porque inexiste risco de dano potencial ou de difícil reparação a justificar a imediata reintegração de posse e os alegados lucros cessantes não caracterizam dano potencial.
Recorre a parte autora alegando, em síntese, que não considerou as peculiaridades do caso concreto, sendo que posse se tornou injusta quando do inadimplemento contratual ocorrido em 19.04.2022, pela impossibilidade de registro do contrato e ausência de pagamento das parcelas devidas.
Sustenta que a parte agravada está se valendo o Poder Judiciário, para se manter indevidamente na posse do imóvel.
Sustenta, ainda, que houve anulação judicial de Assembleia Geral Extraordinária que aprovou a compra do Setor Clube Esportivo, por ausência de aprovação da aquisição pela massa condominial o que impede a parte agravada de cumprir sua obrigação de transferir a propriedade do imóvel, sendo que competia ao agravado a constituição de associação para a regularização da transferência, o que não ocorreu por desídia da parte recorrida.
Preparo recolhido (fls. 14/15).
Contrarrazões (fls. 23/29).
Tempestivo, o recurso foi regularmente processado.
Sem oposição ao julgamento virtual. É o relatório.
Recebidos os autos em grau recursal e apreciado o pedido de tutela de urgência, sobreveio o pedido de desistência do presente recurso (fl. 31).
Diante do exposto, HOMOLOGA-SE A DESISTÊNCIA do recurso de agravo de instrumento interposto.
Ante o exposto, pelo meu voto, dou por PREJUDICADO o recurso.
São Paulo, 1º de setembro de 2025.
RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Thiago Magalhães Reis Albok (OAB: 246553/SP) - Rodolpho Vannucci (OAB: 217402/SP) - 5º andar -
02/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/09/2025 23:02
Decisão Monocrática registrada
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01/09/2025 22:35
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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27/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 14:32
Prazo
-
03/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/05/2025 13:23
Despacho
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19/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:52
Distribuído por competência exclusiva
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09/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/05/2025 12:26
Processo Cadastrado
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09/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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09/05/2025 11:41
Cancelado encaminhamento para outra seção
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09/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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