TJSP - 1001180-06.2025.8.26.0601
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001180-06.2025.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária - Claudia Ap de Oliveira Godoy -
Vistos.
Recebo a emenda da inicial para constar no polo passivo da ação a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, bem como para retificar o valor da causa para constar a importância de R$ 17.400,00, correspondente ao custo do tratamento pelo período de 01(um) ano.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para que o Estado forneça tratamento com fonoaudiólogo especializado à autora, diagnosticada com doença de Parkinson.
Uma vez que não restou evidenciada nos autos a negativa ao tratamento pelo Estado, indefiro o pedido de tutela de urgência e aguardo o contraditório para melhor análise dos fatos.
Determino a citação da parte demandada para a apresentação de contestação no prazo de 30 dias (art. 7º da Lei nº 12.153/2009).
Na contestação, além de toda a documentação existente sobre a controvérsia (art. 9º da Lei nº 12.153/2009), deverá o Poder Público comprovar, se o caso, o conteúdo e a vigência do Direito Estadual ou Municipal alegados, sob pena de presunção de inexistência de regra jurídica específica expedida pelo Ente Federativo (art. 337 do Código de Processo Civil).
Na defesa, ainda, deverá o Poder Público esclarecer se possui, no caso concreto, autorização legislativa para transigir e interesse na realização de audiência de conciliação, especificando, se possível, o conteúdo da proposta que será apresentada.
O silêncio será interpretado como ausência do desejo de conciliar.
A aceitação da parte demandante da proposta realizada por escrito, desde que a proposta seja suficientemente precisa, poderá dispensar a designação da audiência, com imediata homologação.
Intime-se a requerida através do Portal Eletrônico. - ADV: KAROLINA CELEGHIN DE ARRUDA FRANCO (OAB 442826/SP) -
27/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001180-06.2025.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária - Claudia Ap de Oliveira Godoy -
Vistos.
Fls. 20: Aguarde-se por mais 10 dias a manifestação da parte autora.
Int. - ADV: KAROLINA CELEGHIN DE ARRUDA FRANCO (OAB 442826/SP) -
20/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:16
Classe retificada de 241 para 14695
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11/07/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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