TJSP - 1010502-54.2022.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 16:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
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01/09/2023 05:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/09/2023 05:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Miho Iwata (OAB 282362/SP) Processo 1010502-54.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samara Manoel Luiz - Reqda: Claro S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda para declarar a inexigibilidade do débito indicado na inicial, em razão da prescrição.
Apesar da procedência parcial do pedido, atendendo ao princípio da causalidade, caberá à autora o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
A requerente deu causa à propositura da ação ao contrair a dívida e propor demanda destinada à declaração da prescrição, de forma desnecessária, considerando que não sofreu cobrança em juízo e o débito não foi exposto a terceiros.
Suspendo a condenação pela gratuidade de justiça.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Int. -
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:06
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
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02/06/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 15:10
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 10:02
Expedição de Carta.
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03/02/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2023 16:54
Conclusos para decisão
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23/01/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 14:06
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2022 17:00
Conclusos para despacho
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22/11/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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