TJSP - 0001436-50.2022.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001436-50.2022.8.26.0704 (processo principal 1008246-92.2020.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Mansão das Palmeiras -
Vistos. 1.
Fl(s). 363: apresente o exequente o valor atualizado da dívida. 2.
Sem prejuízo, considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo dos Reis, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6.
O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9.
Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1.
Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10.
O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http//www.casareisleiloesonline.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, n. 748, habilitado pelo TJ/SP. 11.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO CRISPIM ESTEVES (OAB 500877/SP), NATÁLIA COHATU FIORI (OAB 492765/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
23/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
22/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
22/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 13:00
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/11/2023 14:38
Bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria - Curador Especial
-
13/11/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 15:48
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria - Curador Especial
-
06/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
17/04/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 20:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
17/03/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/03/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 07:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
08/02/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
28/10/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
23/09/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 14:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
05/09/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2022 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2022 16:55
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 15:47
Decisão
-
24/04/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 15:08
Decisão
-
18/04/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 16:16
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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