TJSP - 0006512-62.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006512-62.2025.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Janaina Corrêa -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com a decisão homologatória do crédito copiada a fls.50, do cumprimento de sentença.
Assim, expeça-se ofício requisitório no valor de R$13.113,83.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora, por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Nos termos do art. 3º, §2º, do Provimento CSM nº 2753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando, posteriormente, o adimplemento ao juízo da execução.
Fica advertida a entidade devedora de que eventual depósito realizado nos autos será devolvido, a fim de que seja observado o correto cumprimento da norma, nos moldes do referido Provimento.
Aguarde-se a quitação, a ser informada pela entidade devedora.
Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução, para fins de extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP) -
12/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:19
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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11/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:05
Incidente Processual Instaurado
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006512-62.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1055515-47.2017.8.26.0506) (processo principal 1055515-47.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Janaina Corrêa - Diante da concordância da parte executada (fls.47/48), homologo o cálculo de fls. 44, e defiro a requisição do valor bruto (R$13.113,83, com data base julho/2025), observando os descontos obrigatórios apontados.
Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase processual, por tratar-se de procedimento do juizado especial.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário. - ADV: THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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