TJSP - 1002958-08.2024.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:13
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002958-08.2024.8.26.0581 - Petição Cível - Petição intermediária - Genival Jose Calixto - Caap - Caixa de Assitencial Aos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia, entre outros pedidos, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, realizados por associação à qual alega jamais ter se filiado.
A controvérsia central sobre a configuração do dano moral em situações como a presente é objeto doIncidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2187463-39.2023.8.26.0000 (Tema 59), admitido pela Turma Especial da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
O referido incidente foi instaurado para pacificar a seguinte questão jurídica: "Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada." O artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que, uma vez admitido o IRDR, o relator determinará a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no estado e versem sobre a questão objeto do incidente.
Considerando que a matéria discutida neste feito é idêntica àquela afetada noTema 59/TJSP, a suspensão do processo é medida imperativa para garantir a isonomia e a segurança jurídica, aguardando-se a fixação da tese vinculante que deverá ser aplicada a todos os casos análogos.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil,DETERMINO A SUSPENSÃOdo presente processo até o julgamento final doIRDR - Tema 59pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Aguarde-se em cartório, procedendo-se às anotações necessárias (código 75059).
Int. - ADV: DAYSE RIOS BARBOSA (OAB 44059/CE), RODRIGO AUGUSTO CALIXTO (OAB 436945/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:47
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 00:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:36
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 16:13
Audiência Realizada Inexitosa
-
02/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
20/03/2025 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/03/2025 00:12
Suspensão do Prazo
-
08/03/2025 00:02
Suspensão do Prazo
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28/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:35
Expedição de Carta precatória.
-
20/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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03/02/2025 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 14:38
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 02:38:17, Juizado Especial Cível e Crimi.
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17/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:13
Juntada de Ofício
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14/10/2024 14:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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14/10/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 15:21
Expedição de Carta precatória.
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10/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 14:06
Recebida a Petição Inicial
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09/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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09/10/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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