TJSP - 1001109-63.2024.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001109-63.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela ilegitimidade ativa ad causam.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Todavia, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de atuação de procurador pela parte ré.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente (de forma direta) poderá levar à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado(a), para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do(s) eventual(is) recurso(s).
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 507023/SP), BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR) -
08/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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05/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:26
Expedição de Carta.
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25/08/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
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22/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 10:50
Expedição de Carta.
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22/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 13:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
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08/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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