TJSP - 0009607-81.2022.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009607-81.2022.8.26.0223 (processo principal 1001588-40.2020.8.26.0223) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Sch - Safe Car Handgling - Serviços Portuários Ltda -
Vistos. 1 - Cumpra-se o V.
Acórdão.
Traslade o Cartório cópia da sentença e das V.
Decisões para os autos principais.
E arquivem-se, imediatamente após.
O processo não deve voltar ao prazo.
Pretendendo a parte credora dar início a fase executiva, deverá processar na forma digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 de 04/04/2016, providenciando o peticionamento eletrônico, cujo requerimento se dar por meio do Portal e-SAJ - ingressar no sistema selecionando PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA; preencher os campos FORO e COMPETÊNCIA; - no campo CLASSE DO PROCESSO, selecionar o código equivalente 156 e preencher os campos do ASSUNTO PRINCIPAL, OUTROS ASSUNTOS e o VALOR DA AÇÃO; cadastrar as partes, bem como seus respectivos patronos, instruindo-se com as peças devidas nos termos do Artigo 1285 § 2º, incisos I, II, III e IV da NCGJ. 2 - No mais, diante do trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, imediatamente após a publicação da presente decisão, com as anotações devidas nos termos da r.
Sentença.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) Intime-se. - ADV: ATAÍDE MENDES DA SILVA FILHO (OAB 174174/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/09/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 19:34
Julgada improcedente a ação
-
13/06/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 22:32
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2024 23:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 06:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 06:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 10:10
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 10:08
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 10:08
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 10:08
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 10:08
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 01:49
Suspensão do Prazo
-
20/02/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 17:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/01/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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