TJSP - 1002203-26.2024.8.26.0082
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002203-26.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Fabiano Santos Rodrigues - Shdias Consultoria e Assessoria Ltda.epp e outro - Republicação para constar o nome do advogado da empresa ré: Posto isso, com fulcro no ARTIGO 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: Anular o ato administrativo que declarou o autor Fabiano Santos Rodrigues inapto na avaliação psicológica do Concurso Público CPPETS 002/2023 para o cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe.
Determinar que a Prefeitura Municipal de Salto/SP permita a participação do autor nas demais fases do certame (incluindo curso de formação profissional, nomeação e posse), caso seja aprovado em todas as etapas, garantindo a reserva de vaga até a conclusão de todas as fases, conforme decidido em sede de Agravo de Instrumento.
Determinar a realização de uma nova avaliação psicológica do autor, em conformidade com as normas e procedimentos legais e éticos pertinentes, incluindo as resoluções do CFP, com a devida publicidade dos critérios objetivos e a garantia de um procedimento de recurso administrativo, se necessário Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vencida, fica a parte ré condenada no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios.
Considerando-se o trâmite da ação, a complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP) -
02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:13
Julgada Procedente a Ação
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02/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
17/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:45
Juntada de Decisão
-
04/12/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 18:20
Não confirmada a citação eletrônica
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06/06/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
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22/05/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2024 10:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/05/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/05/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/05/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 16:39
Declarada incompetência
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16/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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