TJSP - 1021474-79.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
26/10/2024 01:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/10/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2024 10:13
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
-
11/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 17:36
Petição Juntada
-
13/09/2024 18:46
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
01/07/2024 11:20
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
-
01/07/2024 11:20
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
28/06/2024 10:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/06/2024 00:34
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
-
20/06/2024 00:34
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
19/06/2024 23:45
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
19/06/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 18:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/06/2024 18:51
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
13/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:35
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo dos Santos Abrahao (OAB 424083/SP) Processo 1021474-79.2022.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Guilherme Corona Rodrigues Lima - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória.
Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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