TJSP - 1001181-11.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 08:00 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 04:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 1001181-11.2025.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valmir Aparecido Alberto - *Publico novamente a de a Decisão de folhas 413/414, para intimação da parte executada: "...
 
 Vistos.
 
 Pesem as considerações de fls. 410/411, o certo é que o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público" foi criado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com jurisdição e competência para processar, julgar e executar, individual e coletivamente, as ações coletivas de Direito Público com assuntos processuais de servidor público civil e militar, interpostas em face da Fazenda Pública Estadual ou ainda das Fazendas dos Municípios do Estado de São Paulo, bem como as respectivas autarquias e fundações públicas, consoante já informado na decisão de fls. 405.
 
 Em sendo assim, deveria a parte autora/exequente haver observado a Portaria Conjunta 10.506/2024 citada na decisão de fls. 405, dessarte, para fazer distribuir a presente execução individual (cumprimento de sentença individual) no Juízo competente supra, eis que esta Comarca de Monte Alto / SP não mais exerce jurisdição em ações nem execuções (ou pedidos de cumprimentos de sentenças) que envolvem a questão supra mencionada.
 
 Observo que a presente execução/cumprimento de sentença foi distribuída em 14.04.2025 e, portanto, posteriormente à instalação do Núcleo Especializado supra, sendo que a Portaria acima mencionada implantou-o em 25.11.2024.
 
 Tratando-se, pois, de regra de competência absoluta em razão da matéria tratada em Normas Internas do Eg.
 
 TJ/SP, que possui poderes para dispor sobre Normas que envolvam sua Organização Judiciária, com base no art. 64, §§ 1º e 3º, do CPC, após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao Distribuidor local para redistribuição, observando-se os termos supra.
 
 Ocorrendo renúncia ao prazo recursal pela parteexequente, proceda de imediato.
 
 Int.
 
 Monte Alto, 23 de maio de 2025..." - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
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                                            28/08/2025 15:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 14:11 Ato ordinatório 
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                                            26/07/2025 23:40 Suspensão do Prazo 
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                                            24/06/2025 04:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/06/2025 16:48 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/06/2025 16:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/06/2025 15:50 Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            17/06/2025 11:21 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 20:49 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 15:20 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/06/2025 10:46 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/06/2025 11:25 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            24/05/2025 11:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/05/2025 19:57 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            22/05/2025 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 08:24 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 17:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 20:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/04/2025 12:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/04/2025 11:33 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/04/2025 11:25 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 08:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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