TJSP - 1000238-69.2025.8.26.0246
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000238-69.2025.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cidinei Carlos Kunzler - Wagner Koichi Seki - - Vanda Gomes Assis Seki -
Vistos.
Fls. 195/227: Apesar de tempestivo o Recurso Inominado, o preparo foi recolhido de forma insuficiente, com base na tabela anexa ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, motivo pelo qual JULGO DESERTO, o que faço com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95 e artigo 698, III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
A título de esclarecimento, tratando-se de procedimento com especialidades, vale citar o Enunciado FONAJE: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação - XII Encontro Maceió-AL).
Assim, nos juizados especiais, o prazo para comprovação do recolhimento do preparo é contado minuto a minuto, não sendo admitida a complementação: E M E N TA:RECURSO INOMINADO - DESERÇÃO - PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO PRAZO LEGAL DE 48H - CONTAGEM MINUTO A MINUTO, EFETUADA DESDE O TERMO INICIAL FIXADO NA LEI - ART. 42, § 1.º DA LEI N.º 9.099/95 - TERMO A QUO - MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - § 4.º DO ART. 132, CÓDIGO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO (TJMS.
Recurso Inominado n. 0813776-29.2016.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, j: 27/09/2017, p: 02/10/2017) O preparo deve ser efetuado, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei n. 11.608/03 - Inteligência do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 29 dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Recurso não conhecido.(TJSP; Recurso Inominado 1008023-75.2018.8.26.0554; Relator (a):Bruno Luis Costa Buran; Órgão Julgador: Turma Recursal - Fazenda Pública; Foro de Bragança Paulista -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2018; Data de Registro: 20/09/2018) Ante o exposto, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP) -
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 21:51
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 05:39
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 11:22
Juntada de Mandado
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09/04/2025 11:22
Juntada de Mandado
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25/02/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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