TJSP - 1036061-37.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036061-37.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Danilo Cardoso Motta - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos. 1.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 272/278 e 331), nestes autos de Procedimento Comum Cível, promovida por Marco Danilo Cardoso Motta em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 4º Ofício Cível, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, letra "b", do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer e dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos. 2.
Esta sentença, instruída com as cópias necessárias, servirá de ofício, e será encaminhada pela serventia via e-mail, à Central Especializada de Análise de Benefício para Atendimento das Demandas Judiciais do INSS, a fim de que proceda à imediata implantação do benefício, nos termos acordados, a favor da parte requerente acima qualificada. 3.
Implantado o benefício, o autor/credor, deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017 (DJE de 02/08/2017, p. 20/22), podendo requerer a "execução invertida", para que os cálculos das parcelas pretéritas sejam apresentados pelo Procurador do INSS.
P.I.C.
Ribeirão Preto, 28 de agosto de 2025.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz de Direito - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), RICARDO LUIZ MEDICI (OAB 246879/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:18
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:45
Ato ordinatório
-
29/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:30
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:05
Expedição de Carta.
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11/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:44
Ato ordinatório
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28/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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05/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 10:49
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 11:40
Suspensão do Prazo
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06/10/2024 20:34
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:02
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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