TJSP - 1004945-58.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004945-58.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Auto Posto das Oliveiras Km 274 Ltda -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 51/53 como emenda a inicial, redimensionando o valor da causa para R$ 40.151,08. 2.
Quanto a representação processual (fls.54/55), a verificação da autenticidade e da validade da assinatura digital é imprescindível a análise da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras-ICP-Brasil, de responsabilidade da Autarquia Federal ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Dessa forma, quando uma pessoa utiliza assinatura eletrônica, a autenticidade e identificação inequívoca de sua assinatura se mostra passível de conferência.
Isto posto, regularize a parte autora sua representação processual enviando chave para verificação da autenticidade da assinatura digital lançada na procuração ou enviando nova procuração assinada fisicamente.
Alternativamente poderá a parte juntar procuração pública.
Em qualquer das opções, traga a parte cópia do ato constitutivo da empresa.
Importante ressaltar, por fim, que não se trata de formalismo excessivo, mas de segurança jurídica em relação a validade das procurações. 3.
Proceda a parte ao recolhimento da despesa de citação pelo portal eletrônico, referente ao corréu Banco Itaú, conforme certidões da serventia de fls. 45 e 60.
Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: RODRIGO MOTTA DOS SANTOS (OAB 194766/SP), GUSTAVO FERREIRA (OAB 244160/SP), NICOLE CERTAIN MARCHIOLI (OAB 465602/SP) -
29/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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