TJSP - 0001726-41.2005.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edison Augusto Rodrigues (OAB 170726/SP) Processo 0001726-41.2005.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Vanderlei Fernandes - De acordo com o artigo 517, "quanto aos objetos custodiados nas Seções de Depósito e Guarda de Objetos antes da entrada em vigor do Provimento nº 10/2020, findo o processo, o inquérito policial, o termo circunstanciado ou o procedimento de apuração de ato infracional, não havendo deliberação judicial noutro sentido, será comunicado ao Juiz Corregedor Permanente da Seção de Depósito e Guarda de Objetos, para que dê destinação aos objetos, na forma dos artigos 120 a 123 e 133 do CPP." O §5º do artigo 517 das NSCGJ estabelece que, "...sendo os bens imprestáveis ou sem valor econômico, poderão ser destruídos ou doados a instituição de cunho social, artístico ou educacional." Conforme certidão supra há bem apreendido sem destinação até a presente data.
No presente caso, o bem apreendido trata-se de 01 (UMA) CHAVE DE FENDA, USADA, NA COR VERMELHA, ENTORTADA EM "V" NA SUA PORÇÃO MEDIANA, SENDO O CABO VERMELHO COM LETRA BEGE OU BRANCO CLARO, já foi periciado.
Dessa forma, considerando que o objeto não interessa aos autos, não foi reclamado por qualquer outra pessoa até a presente data, não tem valor econômico relevante, sendo incompatível com a realização de leilão, nos termos do artigo 517, § 5º das NSCGJ, fica AUTORIZADA a sua DESTRUIÇÃO, certificando-se nos autos.
Int. e Dil. -
25/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2014 23:54
Arquivado Definitivamente
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05/01/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/12/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2008 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/12/2008 09:24
Processo Desarquivado
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18/12/2008 09:24
Processo Desarquivado
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18/12/2008 09:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/12/2008 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/11/2008 12:51
Arquivado Definitivamente
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29/10/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/10/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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20/10/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/10/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/10/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2008 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/09/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/09/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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16/09/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/09/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2008 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/06/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/06/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/05/2006 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2006 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/04/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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11/04/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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20/03/2006 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2006 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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06/03/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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06/03/2006 00:00
Julgamento
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31/08/2005 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2004 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2005
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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