TJSP - 0000940-10.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000940-10.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1007375-51.2023.8.26.0609) (processo principal 1007375-51.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Charles Vieira da Silva - - Luiz Alberto da Silva - - Marinalva Vieira da Silva e outro - Banco do Brasil S/A. -
Vistos.
Fls. 165/171: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas não os acolho.
No presente caso, não se observam quaisquer das hipóteses aludidas no art. 1.022 do CPC, devendo eventual inconformismo em relação à decisão refletir-se em recurso à Superior Instância, consoante orientação dos Egrégios Tribunais: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 97/1167, 103/120, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 158/264, 158/689 e 158/993, cf.
Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 30ª ed., Editora Saraiva, nota 3b ao art. 535, p. 559).
Portanto, a parte visa, nitidamente, à modificação do decisum com a pretensão de reanálise dos fatos e das provas coligidas, o que, como é cediço, não é cabível na via dos embargos de declaração.
Segundo leciona Humberto Theodoro Júnior, Dá-se o nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, supra omissão, elimine contradição existente no julgado ou corrija erro material. (...).
Releva destacar que se trata de recurso com fundamentação vinculada, vale dizer, somente pode ser oposto nas hipóteses restritas previstas em lei.
Se a decisão embargada não contiver os vícios elencados no art. 1.022, a parte haverá de interpor outro recurso, mas, não, os embargos de declaração.
Ademais, como o seu objetivo não é reformar ou cassar a decisão, mas, tão somente, aclará-la, qualquer das partes tem interesse para utilizá-lo, seja o vencedor ou o vencido (Curso de Direito Processual Civil - vol.
III / Humberto Theodoro Júnior. 50. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2017 p. 1310-1311).
Mantenho, portanto, a redação original da decisão por seus próprios fundamentos.
Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ISIDRO SANTOS SALES (OAB 378134/SP), ISIDRO SANTOS SALES (OAB 378134/SP), ISIDRO SANTOS SALES (OAB 378134/SP) -
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
19/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:38
Ato ordinatório
-
12/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 13:30
Apensado ao processo
-
28/02/2025 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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