TJSP - 1013707-32.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013707-32.2025.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Atento a fls. 64/67, verifico que a transação ora noticiada não contém assinatura física da parte demandada com o reconhecimento de firma ou eletrônica com certificação digital por autoridade certificadora, na forma de lei específica, de acordo com o artigo 1º, §2º, inciso II, alínea "a", da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, nem tampouco esta litigante se encontra representada por advogado munido de mandato outorgado com poderes especiais para receber a citação.
Acrescento que, embora o aperfeiçoamento da transação judicial independa da representação por advogado, bastando que os litigantes ostentem capacidade civil e a avença verse sobre direitos disponíveis, revela-se necessário que haja segurança e certeza quanto à identidade de quem participa da avença, a fim de que se caracterize o comparecimento espontâneo apto a suprir a citação, nos moldes do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, pois a homologação desse acordo pressupõe a efetiva ciência da parte demandada sobre o processo judicial que em face de si foi instaurado.
Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte demandante apresente nova petição do acordo celebrado entre os litigantes com a assinatura física acompanhada por reconhecimento de firma da parte demandada ou a assinatura eletrônica com certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada para esta última litigante, a fim de viabilizar a homologação judicial, podendo, ainda, providenciar o comparecimento da parte ré, munida de documentos pessoais, ao Ofício Judicial local para que seja lavrado o termo de anuência quanto à petição de acordo apresentada, a ser elaborado pelo Escrivão ou Chefe de Secretaria, nos moldes do artigo 246, §1º- A, inciso III, do Código de Processo Civil.
No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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